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Sprinklers sem certificação

julho 12, 2019

Revista Emergência
Thais Tabernero Gomes


 

As responsabilidades civil e criminal no uso de chuveiros automáticos não certificados

Aparentemente, um sprinkler pode parecer um equipamento simples e sem alto rigor técnico. No entanto, ele é o “gatilho” que dispara automaticamente todas as ações de um Sistema de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos, cujo objetivo principal é a necessidade de proteger a vida e/ou patrimônio em um determinado local. Por isto, deve ser um dispositivo confiável e capaz de garantir os resultados esperados. Para produzir um único sprinkler certificado são necessários cerca de 150 processos de fabricação e de controle de qualidade. Ou seja, desde o recebimento da matéria-prima até a remessa do produto montado para o mercado são executadas 150 etapas, sendo que 80% delas são referentes ao controle de qualidade.

Portanto, executar um projeto sem a exigência de um sprinkler certificado, que garanta um sistema de segurança eficiente, obedecendo todas as legislações e regras, tem um risco altíssimo e implicações muito graves para todos os envolvidos neste projeto, sejam contratantes ou contratados. Se a liberação acontece por meio de uma vistoria sem cumprimento desta exigência, poderá haver prejuízo para todas as partes, já que a legislação vigente presume que agiram assumindo o risco de produzir um resultado danoso, mesmo que não tenha havido intenção. Por isto, sob a ótica penal, caso ocorra uma emergência e o sistema não funcione, causando danos à vida e ao patrimônio, pode-se configurar a prática de crime com dolo eventual.

Para materializar o sistema de proteção é acionada uma cadeia de profissionais e todos precisam conhecer e praticar as exigências das legislações, normas, decretos e instrumentos normativos. Projetistas, construtoras e instaladores responsáveis pela inspeção e liberação das instalações devem obedecer à ABNT NBR 10.897 – Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos e exigir sprinklers certificados. Quem os

contratou, por sua vez, deve observar os produtos especificados no projeto. Esta

é a forma mais simples de garantir o cumprimento das especificações obrigatórias, referentes à ABNT NBR 16.400 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios e, desta forma, inibir o crime por dolo eventual (o que significa que, mesmo sem desejar, o autor responde como se tivesse desejado o resultado) em um eventual sinistro em que o sistema não funcionou e houve dano patrimonial e/ou à vida.

Esta deve ser uma preocupação tanto para o contratante (proprietários dos imóveis, inquilinos, administradores, comodatários etc.), quanto para o contratado (profissionais especializados do  segmento dotados de capacidade técnica para realizarem todos os procedimentos necessários para a boa execução do sistema: projetistas, construtoras, instaladores, etc.). Enquanto o contratante tem o dever de criar um ambiente seguro, buscando proteção à vida e ao patrimônio, num caso de sinistro ele responde pela omissão, ou seja, por ter deixado de executar, administrar e/ou zelar por um sistema de combate a incêndio eficaz e de acordo com o estabelecido nas normas locais. Já os contratados têm uma responsabilidade mais abrangente, pois devem fazer com que o sistema de combate a incêndio efetivamente funcione. Eles são especialistas técnicos e se presume que, mais que todos, devem conhecer e cumprir as normas nacionais e internacionais, dentre elas: as Instruções Técnicas (IT) da Autoridade Local, o Código de Defesa do Consumidor, bem como as Normas Brasileiras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da NFPA (National Fire Protection Association).

Vale ressaltar que o contratante tem a obrigatoriedade de conhecer com profundidade o assunto e zelar pelo seu bom e fiel cumprimento, enquanto o contratado deve executar o que estiver aprovado em um projeto. Apenas desta maneira ambos agem com responsabilidade.

Os órgãos e/ou entidades responsáveis pela aprovação também têm maior responsabilidade porque se presume que, mais que todo mundo, devem ser conhecedores de todas as diretrizes para o seu bom e fiel cumprimento, a fim de que o sistema de combate a incêndio seja o mais apropriado para o local. Por isto, a aprovação de um projeto tem que passar pela análise cuidadosa e vistoria rigorosa. Ele só pode ser liberado depois de cumpridas estas etapas.

 

LEGISLAÇÃO

Em relação à ABNT, um ponto que  merece destaque diz respeito à definição das normas extraída do próprio site: “As normas asseguram as características desejáveis de produtos e serviços como qualidade, segurança, confiabilidade, eficiência(…)”. Quanto aos demais envolvidos em um projeto, ainda que a ABNT NBR não seja lei, ela possui obrigatoriedade por força de lei. O Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, VIII) considera prática abusiva aquele que coloca no mercado qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como é o caso dos chuveiros automáticos.

Quando se fala de sistema de combate a incêndio por sprinkler no âmbito nacional, é importante destacar a NBR 10.897, item 5.2.1.2, que diz: “Os chuveiros automáticos devem ser conforme as normas ABNT NBR 6.125 e 6.135. Estas normas foram canceladas e substituídas pela NBR 16.400, que traz 80 páginas sobre todas as características, testes, ensaios, etc., que um sprinkler deve obedecer para o seu bom funcionamento. Alguns exemplos são a estanqueidade, funcionalidade, fadiga, choque térmico, resistência, hidrostático, vazão e identificação”.

É possível verificar se qualquer chuveiro automático funciona conforme a NBR 16.400, mas o custo seria mais elevado e não garantiria isenção de responsabilidade. A única forma seria por meio de testes de amostragem de sprinklers que comprovadamente foram retirados do local da instalação e testados em empresas certificadoras que possuem equipamentos específicos para isto. Ainda assim, haveria duas dificuldades: comprovar que aqueles sprinklers foram efetivamente retirados do local da obra para fins de uma eventual prova que houve diligência, prudência e perícia na instalação; os testes seriam realizados em apenas um percentual dos produtos, desacreditando que os demais também funcionariam.

No estado de São Paulo, além da NBR, existe expressamente um decreto falando que é necessário ter uma certificação creditada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais ou a organismos de avaliação internacionalmente reconhecidos como UL ou FM, por exemplo.

Em resumo: a única forma de garantir o integral cumprimento da NBR 16.400 e não cometer nenhum equívoco no que diz respeito a este tema com tantas implicações jurídicas é exigir a certificação. Um produto com a certificação FM, por exemplo, além de atender os itens da NBR 16.400, também foi submetido a ensaios superiores, garantindo o bom funcionamento dos chuveiros automáticos.

Todos os envolvidos, desde a concepção do projeto até sua inspeção, em caso de sinistro e tendo os sprinklers não acionados por não estarem de acordo com a NBR 16.400, ou seja, sem certificação, podem responder como se tivessem desejado aquele resultado, pois, como falamos, é presumido que eles sejam conhecedores das normas que garantem confiança e segurança à atividade que exercem.

]Por isto, fique atento às regras, exija certificados e passe longe de qualquer tipo de problema com prejuízos que vão além do financeiro. Não usar um produto certificado pode levar sua empresa a responder civil (pelo dano ao patrimônio que foi lesado) e criminalmente (com impactos que vão desde uma lesão até a morte de alguém). Dito isto, a palavra chave aqui é: responsabilidade. Onde há prevenção, não há falhas.

 

 

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